quarta-feira, 15 de junho de 2011

108- Carta de princípios da ABDA - (TDAH - ADHD)

Os itens listados abaixo, embora não sejam dispositivos legais, são princípios norteadores defendidos pelos associados da ABDA.
Esta carta foi baseada e adaptada da Carta de Princípios sobre TDAH da National Consumer's League (Liga de Defesa do Consumidor) dos Estados Unidos, da qual são signatárias a Associação Médica Americana, a Academia Americana de Pediatria e a Associação Psiquiátrica Americana

I - Fundamentos científicos sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)

1) O TDAH é um transtorno médico verdadeiro, reconhecido como tal por associações médicas internacionalmente prestigiadas, que se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade.

2) O TDAH é um transtorno sério, uma vez que os portadores apresentam maiores riscos de desenvolver vários transtornos psiquiátricos (tais como depressão e ansiedade), abuso e dependência de drogas e álcool, maior freqüência de acidentes, maiores taxas de desemprego e divórcio e menos anos completados de escolaridade.

3) O TDAH pode ser diagnosticado e tratado. Existem diretrizes publicadas por instituições científicas de renome internacional sobre o diagnóstico e seu tratamento adequado. A única linha psicoterápica que se mostrou eficaz, através de evidências científicas no tratamento do TDAH é a Psicoterapia Cognitivo-Comportamental, razão pela qual a ABDA só cadastra profissionais que atuam a partir desta orientação terapêutica.

4) O TDAH também pode ser diagnosticado em adultos. Mais da metade das crianças com TDAH ingressa na vida adulta com sintomas clinicamente significativos do transtorno.

5) O TDAH é muito pouco diagnosticado e tratado na população em geral.

II - A criança, o adolescente e o adulto com TDAH têm responsabilidades e direitos.

1) O direito de ser reconhecido como portador de um transtorno médico sério

2) O direito a diagnóstico e tratamento por um profissional de saúde que conheça adequadamente o transtorno

3) O direito de tomar decisões baseadas nas informações científicas disponíveis acerca dos benefícios, riscos e custos do tratamento de acordo com a individualidade de cada caso.

4) O direito de receber, como aluno, um atendimento especial pelos educadores e instituições.

5) O direito de receber, como empregado, uma alocação ou realocação específicas, bem como as adaptações profissionais necessárias às suas dificuldades.

6) Os portadores de TDAH devem se responsabilizar por seus atos em toda e qualquer circunstância, contribuindo de forma positiva para a comunidade em que vivem.

III - Os familiares de portadores de TDAH têm igualmente responsabilidades e direitos

1) A responsabilidade de se educar, bem como aos outros, sobre a natureza do TDAH seja através de instituições, organizações ou profissionais capacitados.

2) A responsabilidade de aderir ao tratamento proposto e procurar ajuda profissional sempre que necessário.

3) O direito de solicitar ao profissional de saúde informações científicas sobre os tratamentos disponíveis e seus riscos e benefícios

4) O direito de solicitar atendimento especial pelos educadores e instituições para os alunos portadores do TDAH.

IV - Profissionais de saúde têm responsabilidade

1) De diagnosticar e tratar corretamente crianças e adultos com TDAH, de acordo com diretrizes estabelecidas pela comunidade científica.

2) De fornecer ao portador ou seus familiares informações científicas e atualizadas acerca da natureza do TDAH, suas conseqüências e as formas disponíveis de tratamento.

3) De oferecer um tratamento sempre individualizado, levando em consideração aspectos específicos do portador, sua família e o contexto sócio-cultural em que vivem.

V - Educadores têm responsabilidades e direitos

1) A responsabilidade de conhecer os sintomas de TDAH, a principal causa de encaminhamento para serviços especializados da infância e adolescência, alertar familiares ou cuidadores e indicar serviços ou profissionais que ofereçam aconselhamento e tratamento.

2) A responsabilidade de proporcionar aprendizado levando em consideração as particularidades do aluno portador de TDAH, sem comprometer as necessidades dos demais alunos.

3) O direito de ter diálogos abertos e construtivos com familiares, cuidadores e profissionais de saúde sobre as necessidades específicas do aluno portador de TDAH.

4) O direito de solicitar apoio da instituição educacional, familiares, cuidadores e equipe de profissionais responsáveis pelo aluno com vistas a estabelecer um planejamento acadêmico adequado.

VI - A mídia tem a responsabilidade

1) De relatar de modo preciso relatórios científicos e fatos médicos relevantes, apresentando aquilo que é consensual na comunidade científica.

2) De investigar adequadamente a credibilidade das fontes que alegam expertise no TDAH, bem como revelar possíveis conflitos de interesses comerciais ou profissionais naqueles que fazem declarações públicas ou são entrevistados.
 

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