sábado, 21 de julho de 2012

223- Não à violação dos direitos dos portadores de TDAH e Dislexia


Comunidade Aprender Criança – Dr. Marco Antônio Arruda

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, entre eles o direito à Saúde Mental, a fim de lhes facultar o desenvolvimento integral em todas as dimensões, física, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade 1,2.
A despeito da lei, a violação dos direitos da criança é ainda nos dias de hoje praticada de forma sistemática, sem distinção de credo, raça ou classe social, tendo frequentemente como agente exatamente os indivíduos aos quais é dada a função de proteção do menor. Dessa forma, “juízes e sistema judicial, profissionais e agências de Saúde, indústria do entretenimento, mídia, políticos, igreja e mesmo pais ao redor de todo o mundo comumente estão implicados na prática de inumeráveis formas de violência contra a criança, como punições físicas severas (incluindo execuções judiciais e extrajudiciais), adoções ilegais, abuso sexual (incluindo a pedofilia, pornografia e prostituição infantil), além do trabalho infantil e a inserção de crianças e adolescentes em conflitos armados” 3-6.

Tragicamente, na medida em que a violência aos direitos da criança e do adolescente se alastra, surgem novas formas de violação. Assim vemos o autodenominado FORUM SOBRE A MEDICALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DA SOCIEDADE, que viola de forma flagrante os direitos inalienáveis da criança à Saúde Mental através da propagação da desinformação e celebração do caos ao não reconhecer a existência do Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) e da Dislexia. Trata-se de uma postura de transparente motivação político ideológica, sem qualquer embasamento na Ciência, completo desconhecimento do método e das evidências científicas, além de absoluto desprezo a instituições como a Organização Mundial da Saúde, que relaciona esses transtornos, bem como seus critérios diagnósticos, no Código Internacional das Doenças (CID).
O reducionismo fica patente na medida em que afirmam que esses transtornos não existem já que não são diagnosticados laboratorialmente. Algo como desconhecer a existência, o impacto e o sofrimento provocado por doenças como Autismo, Depressão, Esquizofrenia, Alzheimer e tantas outras para as quais ainda não foram identificados marcadores biológicos, presentes em todos os pacientes, que viabilizariam um diagnóstico laboratorial.

Evidências científicas advindas de uma extensa literatura dão sustentação à natureza neurobiológica do TDAH, bem como sua validade clínica 7. Desde a primeira publicação registrada na biblioteca nacional de Medicina do Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos (PubMed) em 1966 até os dias de hoje são mais de 18 mil artigos científicos publicados sobre esse transtorno, 1768 ensaios clínicos, 133 metanálises e 29 guias de práticas clínicas (http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed). Avaliando essa vasta literatura, a Associação Médica Americana, através do seu conselho para assuntos científicos, declarou em 1998 que “o TDAH é um dos transtornos mais bem estudados e cuja validade clínica é superior a muitas outras condições médicas diagnósticas”.
Orquestrado por órgão de representação de classe e por indivíduos acometidos por delírios de vocação messiânica, o referido FORUM infringe direitos constitucionais dos portadores de TDAH e Dislexia, sejam crianças, adolescentes ou adultos. De que forma? Ao propagar a desinformação retarda as oportunidades de diagnóstico e tratamento, induz pais e portadores à interrupção de intervenções medicamentosas e não medicamentosas e aniquila qualquer possibilidade de suporte acadêmico ou promoção social dos portadores resultando em consequências trágicas provocadas pelos transtornos e bem documentadas na literatura. Perdem-se, portanto, as oportunidades de controle dos sintomas e do impacto provocado por eles.

Se o direito é universal, infelizmente o acesso ao conhecimento científico não é, nem a habilidade de compadecermos com o sofrimento alheio, seja de portadores, seja de seus familiares.
Em nosso país grande parte das crianças vive em condições de pobreza e susceptíveis a numerosos fatores de risco para a Saúde Mental e desempenho escolar, como apontou o Projeto Atenção Brasil 8. A extrapolação das taxas de prevalência de transtornos mentais (12,3%) 8 e TDAH (5.1%) 9, reveladas pelo estudo, aponta, respectivamente, para 8,3 e 3,3 milhões de crianças e adolescentes brasileiros em condições de risco. Em contrapartida, apenas 13% das crianças e adolescentes portadores de TDAH encontram-se em tratamento 10.

As causas devem ser analisadas e intervenções de várias ordens, médicas e sociais, precisam ser adotadas com a ajuda da Ciência, nunca à sua revelia ou entorpecidas por motivações político-ideológicas.

Nessa edição do Notícias do Cérebro tornamos pública nossa indignação e chamamos todos para juntar-se a nós no combate à violação dos direitos da criança à Saúde Mental. Leia a Carta de Esclarecimento à Sociedade sobre o TDAH, seu diagnóstico e tratamento com chancela de 29 associações e grupos de pesquisa, e assine a petição de apoio à mesma no http://www.peticao24.com/peticao_online_sobre_o_manifesto_de_esclarecimento_sobre_o_tdah

Não deixe de ler também o artigo do Dr. Paulo Mattos e da Dra. Vera Joffe.
Até mais!

Marco Antônio Arruda
Diretor do Instituto Glia e Comunidade Aprender Criança

Referências
1. United Nations Children’s Fund. Convention on the rights of the child. New York: United Nations Children’s Fund, 2002.
2. Presidência da República CC, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Estatuto da Criança e do Adolescente [online] 1990; LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Available at: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
3. Berganza CE. Children’s right to mental health. How adults have failed youth worldwide: the Latin America case. World Psychiatry 2005; 4 (3): 158-159.
4. Duarte C, Hoven C, Berganza C et al. Child mental health in Latin America: present and future epidemiological research. Int J Psychiatry Med 2003;33:203-22.
5. Giel R, de Arango MV, Climent CE et al. Childhood mental disorders in primary health care: results of observations in four developing countries. Pediatrics 1981;68: 677-83.
6. Rohde LA, Celia S, Berganza C. Systems of care in South America. In: Remschmidt H, Belfer ML, Goodyer I (eds). Facilitating pathways: care, treatment and prevention in child and adolescent mental health. Berlin: Springer, 2004:42-51.

7. Pliszka S. Practice parameter for the assessment and treatment of children and adolescents with attention-deficit/hyperactivity disorder. J Am Acad Child Adolesc Psychiatry 2007;46:894-921.Arruda, M. (2010). Projeto Atenção Brasil Retrieved June 29th., 2012, from www.aprendercrianca.com.br/aprender-crianca-2010-dp17 .
8. Arruda MA, Almeida M, Bigal ME, Polanczyk GV, Moura-Ribeiro MV, Golfeto JH. Projeto Atenção Brasil: Saúde Mental e desempenho escolar em crianças e adolescentes brasileiros. Análise dos resultados e recomendações para o educador com base em evidências científicas. Ed. Instituto Glia, Ribeirão Preto, SP, 2010.
9. Arruda MA, Querido CN, Bigal ME, Polanczyk GV. ADHD and Mental Health Status in Brazilian School-Age Children. J Atten Disord. 2012 Jun 4. [Epub ahead of print].
10. Arruda MA, Moura-Ribeiro MV, Golfeto JH, Bigal ME, Polanczyk GV. Are Psychostimulants Overprescribed in Brazilian school-aged children? Are Psychostimulants Overprescribed in Brazilian school-aged children? (2011). Paper presented at the World Congress on ADHD, Berlin.

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